Reserva de 20Ús vagas no parlamento para mulheres não é consenso 3t6be
Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) divergiram, nesta quarta-feira (28), sobre as propostas para incentivar a participação de mulheres na polÃtica, entre elas, a que reserva 20% das vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para as mulheres. A regra valeria por 20 anos. A proposta consta no projeto de lei complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos e que unifica sete legislações em vigor. A votação foi adiada mais uma vez hoje, após pedido de vista na CCJ do Senado. NotÃcias relacionadas:Mudança no Código Eleitoral reduz participação feminina, diz Oxfam.CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral .Segundo a proposta, só poderiam entrar na cota de 20% a candidata que tenha, no mÃnimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição. O quociente eleitoral é uma média calculada com base no número de votos válidos e de vagas disputadas e usada para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeia no Legislativo. O PLP 112/2021 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas; impõe quarentena de quatro anos para policiais, juÃzes e militares se candidatarem e regulamenta a propaganda eleitoral na internet. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O projeto também fixa prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados pela Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proÃbe disparo em massa de mensagens nas redes sociais e cria regras mais rÃgidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido. Mulheres na polÃtica O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu a reserva de 20% de cadeiras nos parlamentos, argumentando que mais de 700 municÃpios no paÃs não têm representação feminina no legislativo e outras 1,6 mil cidades só têm uma mulher nas câmaras de vereadores. âToda reunião que houver tratando de polÃtica, em qualquer municÃpio do Brasil, terá no mÃnimo duas mulheres. Essas mulheres servirão de exemplo para as outras mulheres. Elas terão um mandato, terão visibilidade, terão assessoria, terão emenda parlamentarâ, justificou. O senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que não há apoio para esse tipo de mudança e defendeu apenas outros estÃmulos para participação feminina na polÃtica, como reserva de recursos para campanha.  âA opinião pública não conseguirá entender que um estado com 10 vagas para deputados federais tenha duas mulheres que não tiveram votação significativa e elas representem a sociedade que votou em homens com votação muito maior. Isso é muito complicado e fere o princÃpio da representatividade de muitos de nós aquiâ, destacou. O senador Espiridião Amim (PP-SC) disse que o raciocÃnio do senador Hiran deve ser considerado, acrescentando que a mudança fere o princÃpio da representação de uma pessoa, que é o voto. Ao mesmo tempo, sustentou que é preciso estimular a mulher a ter maior participação na polÃtica.  âIsso é um déficit cultural. Quem é que quer cota para alguma coisa? Ninguém quer, mas precisa. à preciso para o negro, para as minorias. Por quê? Porque eles não estavam acostumados a disputar eleição. A mulher também nãoâ, disse. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu a mudança, alegando que diversos paÃses na América Latina têm uma representatividade feminina na polÃtica maior que o Brasil. âNós somos o paÃs na 136ª na posição mundial na participação feminina. A Venezuela tem 32% de participação feminina. Nós temos algo em torno de 17% a 18%. Quando eu fui eleita deputada federal, eu fui a única mulher eleita do Maranhão, em 2014â, afirmou. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) defendeu que deveria haver paridade na polÃtica, 50% para homens e 50% para mulheres, mas disse que a proposta é um avanço. âGostaria de citar alguns paÃses da América Latina que já têm paridade: México, Nicarágua, Cuba, um paÃs todo fechado tem paridade e nós aqui, com toda essa democracia, não temos paridade. A BolÃvia, o Chile e a Argentina têm paridade. E o Brasil, maior paÃs da América Latina, não consegue nem discutir a paridadeâ, afirmou. Número de candidatas Outra mudança que gerou divergência foi a proposta de reverter a obrigatoriedade que existe atualmente aos partidos de reservar 30% das vagas de candidaturas para mulheres. As normas vigentes ainda determinam que 30% dos recursos usados nas campanhas sejam destinados a essas candidatas, regra que seria mantida pela proposta do relator. âO fim da cota obrigatória de candidaturas, mantida a cota para candidatas de 30% dos recursos de campanha, constitucionalmente assegurada, permitirá que cada partido ou federação defina o percentual de candidatas e de candidatos, segundo a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscriçãoâ, justificou Marcelo Castro. A senadora Zenaide Maia (Podemos-RN) dis 15706w


A proposta consta no projeto de lei complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos e que unifica sete legislações em vigor. A votação foi adiada mais uma vez hoje, após pedido de vista na CCJ do Senado.
NotÃcias relacionadas: 3d4gx
- Mudança no Código Eleitoral reduz participação feminina, diz Oxfam.
- CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral .
O PLP 112/2021 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas; impõe quarentena de quatro anos para policiais, juÃzes e militares se candidatarem e regulamenta a propaganda eleitoral na internet.
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O projeto também fixa prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados pela Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proÃbe disparo em massa de mensagens nas redes sociais e cria regras mais rÃgidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido.
Mulheres na polÃtica 48574c
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu a reserva de 20% de cadeiras nos parlamentos, argumentando que mais de 700 municÃpios no paÃs não têm representação feminina no legislativo e outras 1,6 mil cidades só têm uma mulher nas câmaras de vereadores.
âToda reunião que houver tratando de polÃtica, em qualquer municÃpio do Brasil, terá no mÃnimo duas mulheres. Essas mulheres servirão de exemplo para as outras mulheres. Elas terão um mandato, terão visibilidade, terão assessoria, terão emenda parlamentarâ, justificou.
O senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que não há apoio para esse tipo de mudança e defendeu apenas outros estÃmulos para participação feminina na polÃtica, como reserva de recursos para campanha. Â
âA opinião pública não conseguirá entender que um estado com 10 vagas para deputados federais tenha duas mulheres que não tiveram votação significativa e elas representem a sociedade que votou em homens com votação muito maior. Isso é muito complicado e fere o princÃpio da representatividade de muitos de nós aquiâ, destacou.
O senador Espiridião Amim (PP-SC) disse que o raciocÃnio do senador Hiran deve ser considerado, acrescentando que a mudança fere o princÃpio da representação de uma pessoa, que é o voto.Â
Ao mesmo tempo, sustentou que é preciso estimular a mulher a ter maior participação na polÃtica.
 âIsso é um déficit cultural. Quem é que quer cota para alguma coisa? Ninguém quer, mas precisa. à preciso para o negro, para as minorias. Por quê? Porque eles não estavam acostumados a disputar eleição. A mulher também nãoâ, disse.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu a mudança, alegando que diversos paÃses na América Latina têm uma representatividade feminina na polÃtica maior que o Brasil.
âNós somos o paÃs na 136ª na posição mundial na participação feminina. A Venezuela tem 32% de participação feminina. Nós temos algo em torno de 17% a 18%. Quando eu fui eleita deputada federal, eu fui a única mulher eleita do Maranhão, em 2014â, afirmou.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) defendeu que deveria haver paridade na polÃtica, 50% para homens e 50% para mulheres, mas disse que a proposta é um avanço.
âGostaria de citar alguns paÃses da América Latina que já têm paridade: México, Nicarágua, Cuba, um paÃs todo fechado tem paridade e nós aqui, com toda essa democracia, não temos paridade. A BolÃvia, o Chile e a Argentina têm paridade. E o Brasil, maior paÃs da América Latina, não consegue nem discutir a paridadeâ, afirmou.
Número de candidatas 1s1f12
Outra mudança que gerou divergência foi a proposta de reverter a obrigatoriedade que existe atualmente aos partidos de reservar 30% das vagas de candidaturas para mulheres. As normas vigentes ainda determinam que 30% dos recursos usados nas campanhas sejam destinados a essas candidatas, regra que seria mantida pela proposta do relator.
âO fim da cota obrigatória de candidaturas, mantida a cota para candidatas de 30% dos recursos de campanha, constitucionalmente assegurada, permitirá que cada partido ou federação defina o percentual de candidatas e de candidatos, segundo a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscriçãoâ, justificou Marcelo Castro.
A senadora Zenaide Maia (Podemos-RN) disse que a conquista de candidaturas mÃnimas não deve ser revista.
âNinguém me convence dessa história de dizer que tem dificuldade de botar mulheres candidatas e vão tirar esses 30%. Aliás, eu não sei por que essa fixação em retirar esses 30% que a gente conseguiu, fica difÃcil de a gente entender issoâ, criticou.
Urnas eletrônicas 101t3i
O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização aos partidos polÃticos, federações, Ministério Público, Congresso Nacional, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Poderão ainda solicitar credenciamento junto ao TSE para participar da fiscalização das urnas os departamentos de tecnologia da informática de universidades e entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação relacionada à defesa da democracia. As Forças Armadas foram excluÃdas desse processo pelo relator.
Fake news 2w41h
O tÃtulo III do projeto proÃbe a divulgação de fatos inverÃdicos, as chamadas fake news, em propaganda partidária, com previsão de multas aos candidatos que divulgarem ou compartilharem âfatos sabendo ou devendo saber serem inverÃdicosâ.
A proposta ainda proÃbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. âA utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo polÃtico-eleitoral não constitui livre manifestação democráticaâ, define a proposta.
O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do inÃcio do ano eleitoral âcom valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendidoâ.
Quarentena e inelegibilidade 5z5m50
O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição a data para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos, deixarem o posto que ocupam.
No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em quatro anos antes da eleição que pretende concorrer.
A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos polÃticos em oito anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.
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